O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n o 231, de 29 de maio de 2003, o. Para ser fiador, é necessário que a pessoa possua pelo menos um imóvel, devidamente quitado, e seja maior de 18 anos. Se for casado, o cônjuge deverá ter a autorização do seu parceiro, seja qual for o regime de bens do. D5. 01. 5 Presidкncia. Repъblica. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurнdicos. DECRETO Nє 5. 0. 15, DE 1. DE MARЗO DE. 2. 00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e. Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Sem mercado, que e o maior produtor de bens e produtos, o que se pode dividir e a miséria, e o socialismo não pode fazer o cálculo econômico, além de não dar incentivos para satisfazer o egoísmo dos seres humanos para. “Veja quais são os bens que não podem ser penhorados para pagar dívidas” Os bancos costumam utilizar técnicas de ameaça para “aterrorizar” clientes inadimplentes. É comum o devedor receber ligações telefônicas. Carlos Reichenbach, Cinematographer: Alma Corsária. Carlos Reichenbach was born on June 14, 1945 in Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil as Carlos Oscar Reichenbach Filho. He was a cinematographer and actor, known for Alma. Dever dinheiro ao fisco pode tornar-se num verdadeiro pesadelo. Conheça os seus direitos e qual o melhor caminho a seguir para regularizar a situação. Evite a penhora dos seus bens. Não pagar o Imposto sobre o Rendimento. Promulga a. Convenзгo das Naзхes Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. O. PRESIDENTE DA REPЪBLICA, no uso da atribuiзгo que lhe confere o art. IV. da Constituiзгo, e. Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no. Convenзгo das Naзхes Unidas contra o Crime. Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 1. Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificaзгo junto а. Secretaria- Geral da ONU, em 2. Considerando que a Convenзгo entrou em vigor internacional, em 2. Brasil, em 2. 8 de fevereiro de 2. DECRETA. Art. 1o A Convenзгo das Naзхes Unidas contra o Crime. Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 1. Decreto, serб executada e cumprida tгo inteiramente como nela se. Art 2o Sгo sujeitos а aprovaзгo do Congresso. Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisгo da referida Convenзгo ou que. I, da. Constituiзгo. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaзгo. Brasнlia, 1. 2 de marзo de 2. Independкncia e 1. Repъblica. LUIZ INБCIO LULA DA SILVASamuel Pinheiro Guimarгes Neto. Este texto nгo substitui o publicado. D. O. U. de 1. 5. CONVENЗГO DAS NAЗХES UNIDASCONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONALArtigo 1. Objetivo. O objetivo da presente Convenзгo consiste. Artigo 2. Terminologia. Para efeitos da presente Convenзгo. Grupo criminoso organizado" - . Convenзгo, com a intenзгo de obter, direta ou indiretamente, um benefнcio. Infraзгo grave" - ato que. Grupo estruturado" - grupo. Bens" - os ativos de qualquer. Produto do crime" - os bens de. Bloqueio" ou. "apreensгo" - a proibiзгo temporбria de transferir, converter, dispor ou. Confisco" - a privaзгo com. Infraзгo principal" - . Artigo 6 da presente Convenзгo; i) "Entrega vigiada" - a tйcnica. Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas. Organizaзгo regional de. Estados soberanos de. Estados tenham transferido competкncias nas. Convenзгo e que tenha sido devidamente mandatada, em. Convenзгo ou a ela aderir; as referкncias aos "Estados Partes". Convenзгo sгo aplicбveis a estas organizaзхes, nos limites. Artigo 3. Вmbito de aplicaзгo. Salvo disposiзгo em contrбrio, a. Convenзгo й aplicбvel а prevenзгo, investigaзгo, instruзгo e. Infraзхes enunciadas nos Artigos 5, 6, 8. Convenзгo; eb) Infraзхes graves, na acepзгo do Artigo. Convenзгo; sempre que tais infraзхes sejam de carбter. Para efeitos do parбgrafo 1 do presente. Artigo, a infraзгo serб de carбter transnacional se: a) For cometida em mais de um Estado; b) For cometida num sу Estado, mas uma parte. Estado; c) For cometida num sу Estado, mas envolva a. Estado; oud) For cometida num sу Estado, mas produza. Estado. Artigo 4. Proteзгo da soberania. Os Estados Partes cumprirгo as suas. Convenзгo no respeito pelos princнpios da. Estados, bem como da nгo- ingerкncia. Estados. 2. O disposto na presente Convenзгo nгo. Estado Parte a exercer, em territуrio de outro Estado, jurisdiзгo ou. Estado reserve exclusivamente аs suas autoridades. Artigo 5. Criminalizaзгo da participaзгo em um grupo. Cada Estado Parte adotarб as medidas. Um dos atos seguintes, ou ambos, enquanto infraзхes. O entendimento com uma ou mais pessoas. A conduta de qualquer pessoa que. Atividades ilнcitas do grupo criminoso. Outras atividades do grupo criminoso. O ato de organizar, dirigir, ajudar. O conhecimento, a intenзгo, a. Artigo. poderгo inferir- se de circunstвncias factuais objetivas. Os Estados Partes cujo direito interno. Artigo ao envolvimento de um grupo criminoso organizado. Estes Estados Partes. Estados Partes cujo direito interno condicione a incriminaзгo pelas. Artigo а. prбtica de um ato concertado, informarгo deste fato o Secretбrio Geral da Organizaзгo. Naзхes Unidas, no momento da assinatura ou do depуsito do seu instrumento de. Convenзгo. Artigo 6. Criminalizaзгo da lavagem do produto do. Cada Estado Parte adotarб, em. A conversгo ou transferкncia de bens. A ocultaзгo ou dissimulaзгo da. A aquisiзгo, posse ou utilizaзгo de. A participaзгo na prбtica de uma das. Artigo, assim como qualquer forma de associaзгo. Para efeitos da aplicaзгo do parбgrafo. Artigo: a) Cada Estado Parte procurarб aplicar o. Artigo а mais ampla gama possнvel de infraзхes principais; b) Cada Estado Parte considerarб como. Artigo 2 da presente. Convenзгo, e as infraзхes enunciadas nos seus Artigos 5, 8 e 2. Os Estados Partes. Para efeitos da alнnea b), as infraзхes. Estado Parte interessado. No entanto, as infraзхes cometidas fora da jurisdiзгo de um. Estado Parte sу constituirгo infraзгo principal quando o ato correspondente constitua. Estado em que tenha sido praticado e. Estado Parte que aplique o. Artigo se o crime aн tivesse sido cometido; d) Cada Estado Parte fornecerб ao. Secretбrio Geral das Naзхes Unidas uma cуpia ou descriзгo das suas leis destinadas a. Artigo e de qualquer alteraзгo posterior; e) Se assim o exigirem os princнpios. Estado Parte, poderб estabelecer- se que as. Artigo nгo sejam aplicбveis аs. O conhecimento, a intenзгo ou a. Artigo, poderгo inferir- se de circunstвncias fatuais objetivas. Artigo 7. Medidas para combater a lavagem de dinheiro. Cada Estado Parte: a) Instituirб um regime interno completo de. Garantirб, sem prejuнzo da aplicaзгo. Artigos 1. 8 e 2. Convenзгo, que as autoridades responsбveis pela. Os Estados Partes considerarгo a. Estas medidas poderгo incluir a exigкncia de que os. Ao instituнrem, nos termos do presente. Artigo, um regime interno de regulamentaзгo e controle, e sem prejuнzo do disposto em. Convenзгo, todos os Estados Partes sгo instados a. Os Estados Partes diligenciarгo no. Artigo 8. Criminalizaзгo da corrupзгo. Cada Estado Parte adotarб as medidas. Prometer, oferecer ou conceder a um agente. Por um agente pъblico, pedir ou aceitar. Cada Estado Parte considerarб a. Artigo que envolvam um agente pъblico estrangeiro ou um funcionбrio internacional. Do. mesmo modo, cada Estado Parte considerarб a possibilidade de conferir o caracter de. Cada Estado Parte adotarб igualmente as. Artigo. 4. Para efeitos do parбgrafo 1 do presente. Artigo e do Artigo 9, a expressгo "agente pъblico" designa, alйm do. Estado Parte onde. Artigo 9. Medidas contra a corrupзгo. Para alйm das medidas enunciadas no. Artigo 8 da presente Convenзгo, cada Estado Parte, na medida em que seja procedente e. Cada Estado Parte tomarб medidas no. Artigo 1. 0Responsabilidade das pessoas jurнdicas. Cada Estado Parte adotarб as medidas. Artigos 5, 6, 8 e 2. Convenзгo. 2. No respeito pelo ordenamento jurнdico do. Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurнdicas poderб ser penal, civil ou. A responsabilidade das pessoas jurнdicas. Cada Estado Parte diligenciarб, em. Artigo sejam objeto de sanзхes eficazes, proporcionais e. Artigo 1. 1Processos judiciais, julgamento e sanзхes. Cada Estado Parte tornarб a prбtica de. Artigos 5, 6, 8 e 2. Convenзгo passнvel. Cada Estado Parte diligenciarб para que. Convenзгo. seja exercido de forma a otimizar a eficбcia das medidas de detecзгo e de repressгo. No caso de infraзхes como as enunciadas. Artigos 5, 6, 8 e 2. Convenзгo, cada Estado Parte tomarб as medidas. Cada Estado Parte providenciarб para que. Convenзгo quando considerarem a possibilidade de uma. Sempre que as circunstвncias o. Estado Parte determinarб, no вmbito do seu direito interno, um prazo. Convenзгo, devendo esse perнodo ser mais longo. Nenhuma das disposiзхes da presente. Convenзгo prejudica o princнpio segundo o qual a definiзгo das infraзхes nela. Estado Parte, e segundo o qual as referidas infraзхes sгo objeto de. Estado Parte. Artigo 1. Confisco e apreensгo. Os Estados Partes adotarгo, na medida em. Do produto das infraзхes previstas na. Convenзгo ou de bens cujo valor corresponda ao desse produto; b) Dos bens, equipamentos e outros. Convenзгo. 2. Os Estados Partes tomarгo as medidas. Artigo, para efeitos de eventual confisco. Se o produto do crime tiver sido. Artigo, em substituiзгo do referido produto. Se o produto do crime tiver sido misturado. As receitas ou outros benefнcios obtidos. Artigo, da mesma forma e na mesma medida que o produto do crime. Para efeitos do presente Artigo e do. Artigo 1. 3, cada Estado Parte habilitarб os seus tribunais ou outras autoridades. Os Estados Partes nгo poderгo invocar o sigilo bancбrio para. Os Estados Partes poderгo considerar a. As disposiзхes do presente Artigo nгo. Nenhuma das disposiзхes do presente. Artigo prejudica o princнpio segundo o qual as medidas nele previstas sгo definidas e. Estado Parte e segundo as. Artigo 1. 3Cooperaзгo internacional para efeitos de. Na medida em que o seu ordenamento. Estado Parte que tenha recebido de outro Estado Parte. Convenзгo, um pedido de. Artigo 1. 2 da presente Convenзгo que se encontrem no seu territуrio. Submeter o pedido аs suas autoridades. Submeter аs suas autoridades competentes. Estado Parte requerente, em conformidade com o. Artigo 1. 2 da presente Convenзгo, em relaзгo ao produto do crime, bens. Artigo 1. 2 que se. Estado Parte requerido. Quando um pedido for feito por outro. Estado Parte competente para conhecer de uma infraзгo prevista na presente Convenзгo. Estado Parte requerido tomarб medidas para identificar, localizar, embargar ou. Artigo 1. 2 da presente Convenзгo, com vista a um eventual confisco que. Estado Parte requerente, seja, na seqькncia de um pedido. Artigo, pelo Estado Parte requerido. As disposiзхes do Artigo 1. Convenзгo aplicam- se mutatis mutandis ao presente Artigo. Para alйm das informaзхes. Artigo 1. 8, os pedidos feitos em conformidade com o presente. Artigo deverгo conter: a) Quando o pedido for feito ao abrigo da. Artigo, uma descriзгo dos bens a confiscar e uma. Estado Parte requerente se baseia, que permita ao Estado. Parte requerido obter uma decisгo de confisco em conformidade com o seu direito interno; b) Quando o pedido for feito ao abrigo da. Artigo, uma cуpia legalmente admissнvel da. Estado Parte requerente em que se baseia o pedido, uma. Quando o pedido for feito ao abrigo do.
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